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Especialistas discutem os impactos da reforma tributária no setor de tecnologia


A Comissão de Assuntos Econômicos voltou a discutir a reforma tributária (PLP 68/2024) na quarta-feira, 28 de agosto. Desta vez, os participantes debateram o papel da inovação e da tecnologia na implementação das novas regras, por meio do desenvolvimento de sistemas de informática e os impactos da nova tributação nas empresas que atuam nesses segmentos. Segundo os representantes do setor, haverá aumento da carga tributária e consequente elevação dos preços aos consumidores finais.


Transcrição

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS DISCUTIU EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NESTA QUARTA-FEIRA A RELAÇÃO ENTRE A TECNOLOGIA E A INOVAÇÃO E A REFORMA TRIBUTÁRIA.

OS PARTICIPANTES FALARAM SOBRE OS IMPACTOS DAS MUDANÇAS PROPOSTAS NAS EMPRESAS QUE ATUAM NESSES SETORES E TAMBÉM SOBRE A IMPORTÂNCIA DOS SISTEMAS TECNOLÓGICOS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2026. OS DETALHES, COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS:


Em mais uma audiência pública sobre a reforma tributária, a Comissão de Assuntos Econômicos discutiu nesta quarta-feira os impactos das mudanças propostas nos setores de inovação e tecnologia. Segundo os participantes, o texto que será votado pelos senadores, já aprovado pela Câmara dos Deputados, não prevê a incidência de redutor da alíquota para as empresas que atuam nesse segmento.

Os efeitos dessa decisão para o setor será o aumento de custo na ordem de 15 a 18 por cento, o que significa a elevação do preço de serviços ao consumidor final, como explicou Eduardo Parajo, da Associação Brasileira de Internet. Segundo ele, algumas empresas conseguem ofertar serviços de acesso à internet por menos 100 reais. Com uma carga mais alta, esse preço saltará para cerca de 120 reais, o que pode representar dificuldade de conectividade e digitalização, alertou Parajo:


(Eduardo Parajo) "Fora isso, um outro aspecto que eu acho que é importante a gente trazer é que nós temos um país que tem muitos empreendedores, cada dia mais empreendedores, e esses empreendedores cada dia mais precisam ter a tecnologia ao seu lado. Se a gente vai encarecer a tecnologia, como que a gente vai ajudar esses pequenos empreendedores? O custo vai aumentar para todo mundo."


Além do aumento da carga tributária, o setor vai experimentar um outro efeito negativo em breve, por causa da reoneração gradual da folha de pagamentos em análise no Congresso Nacional, lembrou Renato Matos, da Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação. Por isso, ele reforçou o pedido de aplicação de redutor de alíquota para as empresas do segmento.

Um outro ponto discutido durante a audiência pública foi o papel que o setor de inovação e tecnologia terá na operacionalização da reforma tributária, por meio de desenvolvimento de sistemas de gestão das empresas, responsáveis pela parte fiscal, contábil e de contas a pagar, por exemplo. Pelo texto em discussão no Senado, boa parte das mudanças deve valer a partir de janeiro de 2026. Sérgio Sgobbi, da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, afirmou que o tempo é muito curto para a análise das mudanças, o desenvolvimento dos programas, os testes, a implementação e a capacitação de usuários. Além do tempo, existe uma outra questão a ser observada, na opinião de Jonathan Barros, especialista em direito tributário:


(Jonathan Barros) "Sou uma pessoa bastante reservada em relação a incentivos fiscais, mas esse é um momento em que, sem a participação das empresas financeiras e sem a participação das empresas de tecnologia, com um mínimo de incentivo, a gente não consegue que esse custo seja transferido integralmente para o setor privado sem ter um mínimo de contrapartida do poder público."


Outros pontos discutidos pelos participantes foram a relação entre o armazenamento de dados dos contribuintes pela administração tributária e a lei geral de processamento de dados; a retirada do texto do trecho que vincula a redução de alíquota dos impostos a serem pagos pelas empresas de segurança cibernética e a necessidade de elas terem sócio brasileiro com capital social mínimo de 20 por cento; e a aplicação das regras de tributação ao que se conhece por gamificação, que nada mais é do que os programas de fidelidade que distribuem pontos aos clientes. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.


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