A assinatura eletrônica é uma realidade hoje, com aplicações em diversos momentos da vida cotidiana, desde a simples aceitação dos termos de uso em sites e redes sociais até atos mais complexos, como a realização de procedimentos bancários, o trâmite de documentos judiciais, contratos em geral, emissão de notas fiscais e de prescrições médicas.
Uma das principais dúvidas para quem pensa em aderir a essa modalidade é se existe uma lei da assinatura eletrônica e se haverá problemas na validade do documento assinado. Neste post, entenderemos melhor como a legislação brasileira trata este tema.
O que é a assinatura eletrônica?
O termo “assinatura eletrônica” designa todo tipo de assinatura formada por um conjunto de dados associados sob a forma eletrônica. Entre os tipos existentes, podemos destacar biometria, senhas, tokens e certificados digitais.
Uma das categorias de assinatura eletrônica é a digital, tipo específico de assinatura que se utiliza do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil e certificados emitidos por Autoridade Certificadora credenciada.
Segunda a regulamentação que versa sobre assinatura digital, essa modalidade atende ao uso de certificado digital, com padrões de criptografia, tendo presunção legal de veracidade, ou seja, tem os mesmos efeitos das assinaturas com firma reconhecida em cartório. Assim, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
A assinatura digital possui elevado nível de confiabilidade e é exigida em alguns casos específicos, tais como protocolos de petições judiciais e a emissão de receita de medicamentos controlados. Contudo, para a maioria dos atos praticados rotineiramente, são aceitas outras modalidades de assinatura eletrônica, como as oferecidas pela DocuSign.
A DocuSign também oferece a integração com o sistema da ICP-Brasil, sendo possível coletar assinaturas digitais dentro da plataforma.
Lei da assinatura eletrônica
Em setembro de 2020, foi publicada a Lei 14.063/2020, chamada de lei da assinatura eletrônica, que ampliou o uso e a aceitação das assinaturas eletrônicas por órgãos do poder público. Com isso, o setor público passou a contar com diversas modalidades de assinatura eletrônica, confirmando sua confiabilidade e segurança.
Isso ajudou a popularizar ainda mais o uso dessa modalidade de assinatura, já que o fato de existir uma lei sobre assinatura de documentos reforça sua validade jurídica e amplia as possibilidades de aplicação.
Como as assinaturas eletrônicas são classificadas?
De acordo com a lei da assinatura eletrônica, ela pode ser classificada de acordo com três modalidades: simples, avançada e qualificada.
A assinatura simples vincula a identidade ao signatário por meio de qualquer elemento eletrônico/mensagem de dados. É aplicada na maioria das transações entre partes e é aceita em juízo.
A assinatura avançada utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos, desde que acordado seu uso pelas partes, podendo ser aceita também em Juntas Comerciais.
Por fim, a assinatura qualificada (assinatura digital) utiliza os certificados de autoridades credenciadas na ICP-Brasil, devendo ser usada em atos quando uma regulamentação específica requeira, por exemplo em transferências de bens imóveis.
O uso da assinatura eletrônica é válido?
Sim, o uso da assinatura eletrônica é válido e amparado pela legislação. De acordo com o Código Civil, vigora no Brasil o princípio da liberdade da forma dos negócios jurídicos. Isso significa que, à exceção de negócios que exigem formalidades específicas, a maioria das transações que realizamos no nosso dia a dia não depende de formato predeterminado para ser considerado válido.
A legislação brasileira reconhece a validade das assinaturas eletrônicas há quase 20 anos. Em 2001, a Medida Provisória 2.200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispondo sobre os requisitos de validade das assinaturas eletrônicas.
O artigo 10 da referida Medida Provisória prevê que as assinaturas digitais possuem presunção de veracidade. No entanto, em seu parágrafo 2º, fica reconhecida a possibilidade de utilização de outros meios, fora da certificação ICP-Brasil, para a assinatura de documentos em formato eletrônico, desde que sejam capazes de assegurar a autoria e a integridade do documento e sejam reconhecidos como meios válidos de assinatura pelas partes.
Meu documento terá validade nos tribunais?
A assinatura eletrônica é admissível em tribunais do Brasil, tanto no poder público como em transações privadas. Os tribunais aceitam o uso de documentos eletrônicos como meio de prova em processos judiciais, desde que se cumpram os requisitos de autenticidade e integridade.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 441, que “serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.”
Ainda, a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, estabelece que “os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais”.
Desta forma, o uso de documentos assinados eletronicamente é reconhecido como válido pelos tribunais brasileiros.
Quais são as vantagens da assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica faz parte da tendência “paperless”, que visa a redução dos processos em papel. Uma de suas principais vantagens é a agilidade. Pense na assinatura de contrato por várias partes, em diversos lugares do Brasil. Com poucos cliques, o documento estará pronto, sem burocracia, sem altos custos e de forma segura e sustentável.
A assinatura eletrônica também é um procedimento que permite a disponibilidade contínua dos documentos, que podem ser acessados em praticamente qualquer tipo de dispositivo (computadores, smartphones, tablets), dado que os documentos estão todos salvos na nuvem. Outra vantagem é sua segurança: os sistemas de assinatura eletrônica têm se aprimorado rapidamente, propiciando confiança nas transações.
DocuSign eSignature, a solução de assinatura eletrônica da DocuSign, possui mecanismos de verificação da assinatura como geolocalização, e-mail, senhas, telefone e SMS. Além disso, a DocuSign disponibiliza um relatório técnico (Certificado de conclusão) contendo as principais informações coletadas no momento da assinatura do documento, conferindo o grau de segurança adequado à autenticidade (certeza de autoria) e integridade (certeza do conteúdo).
Entre estas informações, estão inclusas: os nomes dos signatários, carimbos de hora (time stamps) que comprovam a hora e a data de assinatura, endereços de e-mail e endereços de IP do signatário. A plataforma ainda deixa disponível a cadeia de custódia do documento, ou seja, todo o trajeto percorrido pelo documento: quem enviou, quem visualizou e quem assinou.
Texto retirado do site da DocuSign
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